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Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal Anotado

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Alberto Toron preciso procurao para recurso ordinrio em HC Depois que o Superior Tribunal de Justia, na linha da jurisprudncia da 1 Turma do Supremo Tribunal Federal1, comeou a restringir a impetrao de Habeas Corpus originrios, substitutivos do recurso, a interposio deste, a despeito de o seu processamento ser mais moroso, se avolumou. Resident Evil 2 Platinum Pc Iso S there. Agora, alm das conhecidas restries ao Habeas Corpus, eis que surge uma nova a exigncia de procurao para a interposio do RHC. Logo viveremos a realidade do no day in court, to bem descrita por Sarah. Staszak numa referncia contradio entre o proclamado acesso Justia e as polticas restritivas do Judicirio2. O artigo 6. 54 do CPP taxativo quanto legitimao ativa de qualquer pessoa para impetrar Habeas Corpus. Este tambm o teor do artigo 1, pargrafo 1, do Estatuto do Advogado Lei 8. Habeas Corpus em qualquer instncia ou tribunal. Sendo o writ of Habeas Corpus uma garantia constitucional de defesa de direitos fundamentais, em especial o direito liberdade, natural que o legislador de 1. CPP e tambm o de 9. Estatuto da OAB tenham afastado formalismos no seu manejo. Como procedentemente apontam Nalini e Xavier de Aquino, a tendncia pretoriana a restringir o Habeas Corpus, esvaziando o de seu contedo, mediante apreciao formalstica de seus requisitos, sela o de morte3. CTF-YVHBJTo/hqdefault.jpg' alt='Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal Anotado' title='Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal Anotado' />ISSN 19812035 ADVOCACIAGERAL DA UNIO ESCOLA DA ADVOCACIAGERAL DA UNIO Revista da AGU Colaboradores Institucional Grace Maria Fernandes Mendona. Paulo 49074 So 46318 do 40723 Brasil 38043 da 37922 Da 35214 US 33367 Folha 2900 Local 19724 Reportagem 1790 Jos 15364. MONOGRAFIA NO TODO. Monografia Definio Item no seriado, isto, item completo, constitudo de uma s parte, ou que se pretende completar em um nmero. INTRODUO. 1. 1 Delimitao do tema. A incidncia da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, 2, inciso I, do Cdigo Penal, tem sido. Consultor Jurdico Artigos, 2242015 Alberto Toron preciso procurao para recurso ordinrio em HC Advocacia, Judicirio. DIEGO PREZZI SANTOS. Aluno do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina. E to relevante o direito discutido no habeas que os Regimentos internos do STF art. I e do STJ art. I facultam ao relator a nomeao de advogado para acompanhar e defender oralmente o habeas corpus impetrado por pessoa que no seja bacharel em Direito4. A despeito de a jurisprudncia do STF, de longa data, como registra o saudoso Mirabete, proclamar a desnecessidade de procurao para o manejo de um RHC, pois, se qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro sem mandato deste, pode se igualmente sem procurao recorrer da deciso denegatria. Precedentes do STF RT 6. STJ, recentemente, comeou a erguer jurisprudncia segundo a qual na instncia especial inexistente recurso interposto por advogado sem procurao nos autosEnunciado da Smula n. Corte6. No corpo do julgado, o Min. Flix Fischer traz a colao o decidido pela 6 Turma do STJ no RHC n. RJ, assim ementado Incidente no caso o disposto no Enunciado n. Smula desta Corte, porquanto ausente dos autos, no momento de interposio do recurso, o instrumento de mandato endereado ao advogado subscritor da petio de recurso ordinrio. Ademais, nos termos da jurisprudncia desta Corte, no se admite a posterior regularizao da capacidade postulatria, com a juntada tardia aos autos do instrumento de mandato. Recurso ordinrio desprovido RHC 5. RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Ericson Maranho Des. TJSP, DJe de 322. H, ainda, na mesma linha, o Ag. Rg no RHC n. 5. 2. SP da relatoria do Min. Gurgel de Faria DJe 31. Ag. Rg no RHC n. 4. Min Sebastio Reis Jr. DJe 2. 762. 01. Afora a slida jurisprudncia do STF em sentido contrrio, ao menos quatro questes mostram o desacerto do entendimento do STJ na matria em exame O RHC no instncia especial nos termos da Smula 1. STJ No h lgica em se permitir o manejo do habeas sem procurao e, simultaneamente, exigir se procurao para o seu recurso O Tribunal no pode criar condio extralegal para a impetrao do habeas corpus O impetrante parte, no mandatrio do paciente. Portanto, ele recorre em nome prprio. A ideia de que o Recurso Ordinrio em habeas corpus representa uma instncia especial, briga com a expressa disposio legal constante do art. Lei 8. 0. 389. 0, que fala em recurso ordinrio em habeas corpus. Briga tambm com a prpria Constituio Federal que, igualmente, expressa ao atribuir competncia ao STJ para julgar em recurso ordinrio os habeas corpus decididos em nica ou ltima instancia pelos Tribunais. CF, art. 1. 05, II, a. A Constituio Federal, no art. III, alude ao recurso especial cabvel contra as causas decididas em nica ou ltima instncia pelos Tribunais Regionais Federais, do Distrito Federal ou pelos Tribunais de Justia. Basta dizer que todos os precedentes que deram base construo da Smula 1. STJ so tirados de recursos especiais. Ou seja, a incidncia da referida Smula no pode ser alargada para alcanar hiptese representada por recurso ordinrio constitucional. De se lembrar com o Ministro Marco Aurlio, que o Direito cincia e, como tal, seus vocbulos tm sentido prprio HC n. Ora, se o verbete da Smula 1. STJ foi erguido para situaes abrangidas pelo recurso especial e, bem por isso, alude instncia especial, causa espcie que se subverta o contedo do verbete para se alcanar o recurso ordinrio constitucional em habeas corpus. Games Like Spore Creature. H mais. Qual a lgica de se permitir o manejo do habeas sem procurao e no o seu recurso Antiga jurisprudncia do STF, da lavra do Min. Djaci Falco, supra referida, responde com propriedade questo Se qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro, sem mandado deste, pode se igualmente sem procurao, recorrer da deciso denegatria. Precedentes do S. T. F RHC n. 6. 6. DJ 2. 051. 99. 8 ou na RT 6. No julgado em questo, h um magnfico Parecer da ento Procuradora da Repblica Laurita Vaz, hoje vice presidente do STJ, e aprovado pelo Subprocurador Geral da Repblica Jos Arnaldo Gonalves de Oliveira Mais recentemente, no RHC n. PE DJe 2. 532. Min. Rosa Weber, em deciso monocrtica, averbou que a posio sufragada pelo STJ, no ponto, contraria a jurisprudncia de STF, verbis Embora esse posicionamento seja contrrio ao predominante nesta Suprema Corte, que se orienta no sentido de no se exigir habilitao legal para impetrao originria do writ ou para interposio do respectivo recurso ordinrio HC 8. SP, Rel. Carlos Britto, 1 Turma, DJ 2. HC 8. 4. 7. 19MG, Min. Marco Aurlio, 1 Turma, DJ 2. Sexta Turma do Superior Tribunal de Justia, que, ao fim, concluiu no ser hiptese de concesso de eventual ordem de ofcio no habeas corpus7. Tambm o Min. Maurcio Corra, no Ag. R Ag. R no RE n. DJ 1. RHC, disse. denegado o writ no tribunal de origem, aceita se a interposio, pelo impetrante independentemente de habilitao legal ou de representao de recurso ordinrio constitucional HC n 7. Rezek, DJ de 0. 7. Segunda Turma RHC n 6. Moreira Alves, DJ de 2. Segunda Turma HC n 6. Sydney Sanches, DJ de 2. Primeira Turma, dentre outros. Todavia, dada a peculiaridade do caso e a justificativa do recorrente de que foi induzido a equvoco em razo de na autuao do processo figurar o paciente como recorrido e no um dos impetrantes do writ, reconsidero a deciso que declarou inexistente o primeiro agravo regimental. De mais a mais, ainda que se queira desprezar os argumentos precedentes, no se pode ignorar que o RHC pode ser substitudo pela impetrao de habeas corpus originria, segundo a firme jurisprudncia da 2 Turma do STJ8. Assim sendo, soa extravagante que se permita a impetrao originria substitutiva do recurso, feita por pessoa sem instrumento de mandato, mas o recurso no. Cria se uma injustificvel disparidade de tratamento que, em primeira e ltima anlise, representa um formalismo incompatvel com a garantia constitucional que direta ou indiretamente cuida da liberdade. No mais, de se advertir, consoante sbia jurisprudncia do prprio STJ, alis, lavrada pelo saudoso Min.